Justiça japonesa reconhece proteção da voz contra uso por inteligência artificial

O avanço da inteligência artificial generativa trouxe uma nova questão para o campo da propriedade intelectual: até que ponto características de uma pessoa, como sua voz, podem ser reproduzidas artificialmente sem autorização?

Uma decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Tóquio, no Japão, em 30 de setembro de 2026, colocou essa discussão em evidência ao reconhecer, de forma inédita naquele país, que a voz de uma pessoa pode ser objeto de proteção jurídica pelo chamado publicity right, especialmente quando possui valor econômico associado à identidade de seu titular.

O caso: voz reproduzida por inteligência artificial

A controvérsia envolveu o ator e dublador japonês Kenjiro Tsuda, conhecido internacionalmente por trabalhos em produções como Jujutsu Kaisen e Yu-Gi-Oh!.

Tsuda ajuizou ação contra a operadora do TikTok em razão da publicação de vídeos que, segundo alegou, utilizavam uma voz produzida por inteligência artificial para imitar suas características vocais.

De acordo com informações divulgadas sobre o processo, 188 vídeos com narrações semelhantes à sua voz teriam sido publicados entre julho de 2024 e setembro de 2025. A conta responsável possuía aproximadamente 210 mil seguidores.

A discussão levou ao Judiciário uma questão que tende a se tornar cada vez mais frequente: a reprodução artificial de uma voz reconhecível pode representar exploração indevida da identidade e do valor comercial de uma pessoa?

A voz como elemento da identidade

Um dos aspectos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento de que a voz não constitui apenas um som.

O Tribunal Distrital de Tóquio considerou que a voz humana, assim como a imagem, pode funcionar como símbolo da personalidade de determinado indivíduo. Consequentemente, quando possui capacidade de identificação e valor comercial, sua utilização não autorizada pode atingir direitos juridicamente protegidos.

O entendimento ganha especial importância diante das atuais tecnologias de clonagem vocal.

Ferramentas de inteligência artificial já conseguem reproduzir timbre, entonação, ritmo e outras características vocais a partir de amostras de áudio. Dessa forma, já não é necessariamente preciso copiar ou reutilizar uma gravação original para reproduzir uma voz associada a determinada pessoa.

Surge, então, uma distinção jurídica importante: uma coisa é copiar uma gravação; outra é reproduzir artificialmente a identidade vocal de alguém.

Não se trata simplesmente de direito autoral

Do ponto de vista jurídico, seria impreciso afirmar que uma pessoa simplesmente possui “direitos autorais sobre sua voz”.

O direito autoral protege obras intelectuais e, em determinadas situações, os direitos conexos relacionados à atuação de intérpretes e executantes. A proteção da própria identidade de uma pessoa, porém, envolve também outros institutos jurídicos.

No caso japonês, a questão foi analisada principalmente sob a perspectiva do chamado publicity right, instituto relacionado ao direito de controlar a exploração econômica de atributos associados à identidade de uma pessoa, como nome e imagem.

A novidade do julgamento está justamente no reconhecimento de que a voz também pode integrar esse conjunto de atributos protegidos.

A decisão não significa uma proibição geral da clonagem de voz

Há uma ressalva importante.

A decisão japonesa não estabeleceu simplesmente que toda clonagem de voz por inteligência artificial é ilegal.

O Tribunal reconheceu que a voz pode estar abrangida pelo publicity right e que sua utilização não autorizada, dependendo das circunstâncias e especialmente de sua exploração comercial, pode caracterizar violação de direitos.

No caso concreto, entretanto, o pedido de retirada dos vídeos apresentado por Tsuda foi rejeitado porque os conteúdos e a própria conta já haviam sido removidos.

Por essa razão, o Tribunal não chegou a decidir se aqueles vídeos específicos efetivamente violaram os direitos do ator.

A relevância do precedente está, portanto, na premissa jurídica reconhecida pela Justiça japonesa: a voz pode constituir atributo juridicamente protegido da identidade de uma pessoa.

E no Brasil?

Embora a decisão tenha sido proferida no Japão e não produza efeitos vinculantes no Brasil, a discussão possui grande relevância para o direito brasileiro.

A Constituição Federal assegura proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O Código Civil brasileiro também estabelece proteção aos direitos da personalidade, permitindo a adoção de medidas destinadas a impedir ou fazer cessar ameaças e violações a esses direitos.

Por isso, um caso envolvendo clonagem de voz por inteligência artificial no Brasil pode exigir a análise conjunta de diferentes regimes jurídicos, incluindo direitos da personalidade, direitos autorais e conexos, responsabilidade civil, concorrência desleal, proteção de dados e relações contratuais, conforme as circunstâncias concretas.

Imagine, por exemplo, que uma empresa utilize inteligência artificial para reproduzir a voz reconhecível de um artista, apresentador ou influenciador em uma campanha publicitária sem sua autorização.

Ainda que nenhuma gravação original tenha sido diretamente copiada, permanece uma questão juridicamente relevante: a empresa estaria explorando economicamente a identidade e a reputação associadas àquela voz?

Esse tipo de controvérsia deverá se tornar cada vez mais frequente com a evolução das tecnologias de inteligência artificial generativa.

Contratos também precisarão acompanhar a evolução da IA

A discussão não interessa apenas aos tribunais. Ela também possui importantes consequências contratuais.

Contratos envolvendo artistas, dubladores, influenciadores, apresentadores, criadores de conteúdo e outros profissionais cuja identidade possua valor econômico deverão estabelecer com maior precisão as condições para utilização de voz, imagem e outros atributos pessoais.

Entre os pontos que merecem atenção estão a autorização para treinamento de modelos de inteligência artificial, clonagem de voz, criação de avatares digitais, finalidade da utilização, prazo, território, sublicenciamento e remuneração.

Uma autorização para utilizar determinada gravação, por exemplo, não deveria ser automaticamente interpretada como autorização para utilizar esse material no treinamento de um sistema capaz de reproduzir artificialmente a voz do profissional em novos conteúdos.

São utilizações tecnologicamente, juridicamente e economicamente distintas.

A identidade está se tornando um ativo digital

O caso japonês evidencia uma transformação mais ampla.

Nome, imagem, voz, aparência e outras características individuais podem ser convertidos em dados e reproduzidos por sistemas de inteligência artificial com grau crescente de fidelidade.

Isso faz com que a discussão sobre propriedade intelectual e inteligência artificial ultrapasse a tradicional pergunta sobre quem é titular de uma obra produzida ou utilizada por um sistema de IA.

Uma nova questão passa a ocupar posição central:

Até onde uma inteligência artificial pode reproduzir e explorar economicamente a identidade de uma pessoa?

A resposta dependerá da legislação de cada país e das circunstâncias de cada caso. O precedente japonês, entretanto, demonstra uma tendência relevante: atributos capazes de identificar uma pessoa e concentrar valor econômico podem receber proteção jurídica mesmo quando sua reprodução ocorre de forma artificial.

Inteligência artificial e propriedade intelectual: um novo campo de proteção

À medida que sistemas de inteligência artificial se tornam capazes de reproduzir voz, imagem e aparência humana com elevado grau de realismo, empresas e profissionais precisarão tratar esses atributos com maior atenção jurídica, contratual e tecnológica.

A decisão japonesa representa mais um passo na construção das regras que deverão disciplinar a relação entre inteligência artificial, propriedade intelectual e direitos da personalidade.

Na economia digital, proteger uma marca, uma obra ou um conteúdo pode já não ser suficiente.

Em determinadas atividades, será necessário proteger também a própria identidade.


Zenlex | Propriedade Intelectual
Proteção de marcas e ativos de propriedade intelectual.

Fontes

Jiji Press / Nippon.com. Japan Court Recognizes Publicity Rights in Voice for 1st Time. Publicado em 30 de setembro de 2026.

The Japan Times. While calling voice a protected right, court dismisses voice actor’s AI case. Publicado em 30 de setembro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima